É comum as mulheres trabalhadoras não conhecerem seus direitos e deveres quando gravidas no Japão. Recentemente, recebi várias instruções no curso de japonês que realizei pela JICE e gostaria de passar para as que estão em duvidas de seus direitos. Vou escrever por tópicos de forma bem clara e simples, caso alguém tenha alguma duvida, pode me escrever pela guia de contato ou deixar seu comentário no post que terei prazer em esclarecer. Vamos lá! - Como já disse em uma postagem anterior, toda mulher gravida no Japão, que não tem o hoken (Shakai ou kokumin) deve providenciá-lo o mais rapido possível, porque só através dele é possível receber os benefícios que a lei concede. - A mulher que trabalha, há mais de 1 ano com o mesmo empregador (se for empreiteira pode ter mudado de empresa), e tem o Shakai Hoken há mais de 1 ano também, tem direito a licença maternidade remunerada em 60% de seu salário normal, durante o período da licença. - O periodo de licença é de aproximadamente 98 dias,
Muito Obrigada Rosana.
ResponderExcluirEsse video é realmente atual!
Todas as pessoas o deveriam assistir.
A mensagem que o Dr. Cláudio Basal deixa é excelente e muito encorajante!
Kelly Savioli.
Rosana!
ResponderExcluirMuito OBRIGADA, OBRIGADA, OBRIGADA pelo post, que so hj eu vi! Chorei no começo, meio e fim! Eh como se selasse o ciclo de informações que obtive para o parto da minha filha. Li o livro "nascer sorrindo", do Leboyer; pedi para que o meu parto fosse por esse metodo e assim o foi. Béatrice, de fato, nasceu sorrindo. Ficou serena no meu peito, ate o pai dela cortar o cordao umbilical. O ambiente tranquilo, familiar e com pouca luz lhe deram as boas vindas. Eu vi o meu parto nesse video do seu post. Eu senti que toda a minha preparação foi coerente e visando, sempre, o bem-estar da minha filha que estava chegando ao mundo! Obrigada, de coraçao! Beijos!!!