É comum as mulheres trabalhadoras não conhecerem seus direitos e deveres quando gravidas no Japão. Recentemente, recebi várias instruções no curso de japonês que realizei pela JICE e gostaria de passar para as que estão em duvidas de seus direitos. Vou escrever por tópicos de forma bem clara e simples, caso alguém tenha alguma duvida, pode me escrever pela guia de contato ou deixar seu comentário no post que terei prazer em esclarecer. Vamos lá! - Como já disse em uma postagem anterior, toda mulher gravida no Japão, que não tem o hoken (Shakai ou kokumin) deve providenciá-lo o mais rapido possível, porque só através dele é possível receber os benefícios que a lei concede. - A mulher que trabalha, há mais de 1 ano com o mesmo empregador (se for empreiteira pode ter mudado de empresa), e tem o Shakai Hoken há mais de 1 ano também, tem direito a licença maternidade remunerada em 60% de seu salário normal, durante o período da licença. - O periodo de licença é de aproximadamente 98 dias,
adorei! como uma ferramenta destas (blog), nas mãos de gente boa pode transformar a vida das mulheres, né?! Fiquei aqui imaginando como seria parir longe do meu país...um apoio como este faria toda a diferença!
ResponderExcluirParabéns Materna Japão!
nossa Ro o materna está cresecendo bastante ne!!!Ficou ótima a reportagem...muito legal...
ResponderExcluirAdorei a matéria, é muito legal discutir esses assuntos, e perceber que as pessoas estão mais abertas a rever seus conceitos, pensar e fazer escolhas conscientes!
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