Pular para o conteúdo principal

Palestra e Simpósio sobre ¨Ijime¨, Abandono Escolar e os Direitos das Crianças, em Kiryu


¨Ijime¨, Abandono Escolar e os Direitos das Crianças:
A necessidade de valorizar a diversidade
6 de Fevereiro, domingo, das 13:00 ~ 16:00 horas

Palestra e Simpósio no Fukushi Hoken Kaikan, em Kiryu
Convidada Especial: Psicóloga Ryoko Uchida
A Sra. Uchida é conhecida por seu programa na rádio NHK "Kodomo no Kokoro no Soudanin", é funcionária  
   de um Centro de Saúde Pública em Tóquio, como também atende em um consultório particular
junto a seus filhos.


Palestras-13:00~14:00, Simpósio-14:00~16:00
Facilitador:  Presidente da NPO ¨Pass no Kai¨ - Minoru Yamaguchi

Palestrantes
l  Yasushi Akuzawa- “Minha experiência como um pai”
l  Erica Muramoto, professora responsável pelos alunos estrangeiros de Tamamura-Machi, Gunma - “Discriminação nas escolas japonesas”
l  Cheiron McMahill, diretora da International Community School em Isesaki - “Lutando por uma educação multicultural alternativa”
l  Ryoko Uchida音声を聞くCrianças que sofreram discriminação.

発音を表示

辞書 - 辞書を表示

Entrada: Gratuita        Materiais: 1000 ienes
Local:Kiryu-shi Hoken Fukushi Kaikan Tamokuteki Hall, Suehiro-cho 13-4, Kiryu.
Telefone: 0277471152
Organizadores: NPO ¨Pass no Kai¨ / ¨Multilingual Education Research Institute-(ICS)¨ /
¨Te o Tsunagu Kai¨

Para mais informações:  
090-5822-8462 Minoru Yamaguchi
em japonês e inglês

“As crianças devem realmente frequentar a escola?”
Mensagem de Ryoko Uchida
Há uma longa história do governo nacional centralizar o controle da educação da escola pública no Japão. Isso tem contribuído para a profunda convicção, porém equivocada, na sociedade japonesa, de que os pais são obrigados a enviar seus filhos para as escolas japonesas, ou que as crianças têm a obrigação de ir à escola.
No entanto, a realidade é que a "obrigação" é para os adultos de garantir o direito das crianças em receber uma educação, não para enviar as crianças à escola. Como claramente consta na Lei Fundamental de Educação, no artigo 4, que ¨Todo o povo/nacional deverá ser igualmente provido da oportunidade de receber a educação de acordo com a sua capacidade, sem sofrer discriminação no âmbito educacional por motivo de sua raça, convicção, sexo, condição social, posição econômica ou origem familiar¨.
As crianças que já sofreram muito por não frequentar a escola sob esta noção equivocada da escolaridade obrigatória, estão agora pedindo a si mesmos os seguintes direitos:

1.    O direito a educação
Temos o direito à educação. Temos o direito de decidir por nós mesmos se devemos ou não frequentar a escola. A escolaridade obrigatória/compulsória, significa que a nação e os adultos têm a obrigação de fornecer uma educação para todas as crianças. Isso não significa que as crianças são obrigadas a freqüentar a escola.
2.    O direito de aprender
Temos o direito de aprender de acordo com os métodos que se enquadram a nós pessoalmente. Aprender significa saber alguma coisa de acordo com nossa vontade, não sendo forçado por outra entidade. Estamos sempre aprendendo muitas coisas através de nossa vivência.
(Extraído da "Declaração dos Direitos das Crianças que não Frequentam a Escola", pelos participantes em 2009, 23 de agosto, o Seminário Nacional de Intercâmbio das Crianças"Bao Bao".) 
Se as escolas não são locais que assegurem os direitos à educação, que "respeita os valores individuais, desenvolve talentos individuais, promove a criatividade, nutre o espírito de autonomia e auto-suficiência, enfatiza a ligação entre trabalho e vida, e promove uma atitude de respeito para com trabalho ", (tal como indicado no artigo 2, 2º. parágrafo da Lei Fundamental de Educação), desta forma as crianças devem ter o direito de não frequentar, ou então de buscar outras possibilidades de educação e, ainda, os adultos são obrigados a proteger o direito de seus filhos.
A escolha não deve ser de ir à escola de qualquer forma, mas de ter a opção de não ir, e de escolher caminhos alternativos. Adultos e sociedade precisam informar as crianças de suas escolhas. Nós adultos também temos a responsabilidade de criar uma cultura para o futuro em que não existam rejeições as diferenças de cabelo, cor da pele e da cultura, mas para aprender a respeitar e apreciar a interação de diversos povos. Espero que até mesmo a minha palestra possa contribuir de uma pequena forma para isso.

Cheiron McMahill, PhD.
Professor, Daito Bunka University.
President, International Community School,
Multilingual Education Research Institute NPO
268-25 Tomizuka-cho, Isesaki-shi, Gunma, Japan 372-0833
Tel: 0270-75-6277 homepage http://icsnet.or.jp/
email icsnet_hp@yahoo.co.jp

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Amamentação durante a gravidez

Por Thais Saito Quando eu engravidei do João, a Melissa tinha 8 meses. Ela ainda mamava 5 vezes por dia, no mínimo. E eu comecei a ouvir que tinha que desmamar, que leite de grávida faz mal, que o bebê da barriga ia nascer minúsculo ou morrer na barriga. Aqui entra a minha pergunta: SERIA A NATUREZA TÃO IMPERFEITA, A PONTO DE FAZER UMA MULHER QUE AMAMENTA ENGRAVIDAR, sendo que isso oferece tantos "riscos"? Então vamos pensar aqui nos "riscos". - Leite de grávida faz mal. Não tem nenhum estudo que diga isso. Às vezes, o filho que mama sente um gosto diferente e pára de mamar, mas não faz mal. Às vezes, a mulher sente dores, porque o seio fica sensível, mas o leite continua não fazendo mal. As índias, as africanas, as mulheres paleolíticas, as amas de leite, as mulheres de antigamente, todas amamentavam mesmo grávidas. Imagina quanta criança teria morrido se leite de grávida fizesse mal? - Faz mal para o bebê da barriga. Muitas pessoas pensam assim porque acreditam ...

Licença maternidade no Japão

É comum as mulheres trabalhadoras não conhecerem seus direitos e deveres quando gravidas no Japão. Recentemente, recebi várias instruções no curso de japonês que realizei pela JICE e gostaria de passar para as que estão em duvidas de seus direitos. Vou escrever por tópicos de forma bem clara e simples, caso alguém tenha alguma duvida, pode me escrever pela guia de contato ou deixar seu comentário no post que terei prazer em esclarecer. Vamos lá! - Como já disse em uma postagem anterior, toda mulher gravida no Japão, que não tem o hoken (Shakai ou kokumin) deve providenciá-lo o mais rapido possível, porque só através dele é possível receber os benefícios que a lei concede. - A mulher que trabalha, há mais de 1 ano com o mesmo empregador (se for empreiteira pode ter mudado de empresa), e tem o Shakai Hoken há mais de 1 ano também, tem direito a licença maternidade remunerada em 60% de seu salário normal, durante o período da licença. - O periodo de licença é de aproximadamente 98 dias,...

Ajuda financeira do Governo no Japão (nascimento até 12 anos).

por Franciely Tsuchiya Após o descobrimento e confirmação de uma gravidez no Japão, a mulher (japonesa ou estrangeira) terá todo apoio do governo japonês, que faz questão de incentivar o crescimento populacional, já que a população japonesa ainda diminui ano-a-ano assustadoramente. Toda e qualquer gestante terá 3 consultas grátis (começo de gestação, meio e final, ou até mesmo mais consultas, depende do Estado ou Prefeitura), ajuda para o pagamento do parto (350 mil yenes), consulta e ajuda profissional em casa (após o nascimento do bebê), mais 3 consultas gratuitas para o bebê (fora demais consultas rotineiras) e ainda ajuda, em dinheiro, mensal (para a criança até 12 anos de idade) e vacinação gratuita. Tudo isso não importando a nacionalidade. Toda gestante deve saber bem como pedir seus direitos para poder recebê-los, então hoje é isto que vamos ensinar para todas as mamães que desejam ter seus bebês aqui no Japão. Vamos por pontos: Ponto 1. A primeira coisa após o descobrimento...