É comum as mulheres trabalhadoras não conhecerem seus direitos e deveres quando gravidas no Japão. Recentemente, recebi várias instruções no curso de japonês que realizei pela JICE e gostaria de passar para as que estão em duvidas de seus direitos. Vou escrever por tópicos de forma bem clara e simples, caso alguém tenha alguma duvida, pode me escrever pela guia de contato ou deixar seu comentário no post que terei prazer em esclarecer. Vamos lá! - Como já disse em uma postagem anterior, toda mulher gravida no Japão, que não tem o hoken (Shakai ou kokumin) deve providenciá-lo o mais rapido possível, porque só através dele é possível receber os benefícios que a lei concede. - A mulher que trabalha, há mais de 1 ano com o mesmo empregador (se for empreiteira pode ter mudado de empresa), e tem o Shakai Hoken há mais de 1 ano também, tem direito a licença maternidade remunerada em 60% de seu salário normal, durante o período da licença. - O periodo de licença é de aproximadamente 98 dias,
Que Delícia!
ResponderExcluirMuito bom este vídeo!
Eu acredito que é uma questão de tempo, pois a divulgação já está ganhando uma grande proporção e logo poderemos reverter esta situação da cesariana no Brasil!
Este programa é muito bom, o pouco que sei, não é a toa que está ganhando muita audiência!
Parabéns!
Oi Rosana!
ResponderExcluirFico feliz em saber que você é uma "seguidora" do Irradiando Luz...
Vi seu outro blog, em que você relata seu parto em casa. Li junto com a minha mulher. Nos emocionamos muito.
Bom saber que meu blogue está sendo bem frequentado, rerererer
Você leu o nosso relato sobre o nascimento da nossa filha em casa?
Está em:
Nascimento, a chegada de um novo ser ao mundo
Um abração
Gabriel Dread Siqueira
Ps: tentei comentar no blog "relatos de partos no japão" mas não consegui.