Pular para o conteúdo principal

Registro de Nascimento no Japão

por Franciely Tsuchiya

Vou passar algumas informações sobre o registro de nascimento de estrangeiros no Japão e para legalizar a permanência da criança.

Registro de Nascimento
(Shusshoo Todoke)

Se o pai e a mãe forem brasileiros, é necessário fazer quatro processos para registrar o nascimento do filho e legalizar a permanência dele no Japão. Se só um dos pais for japonês, siga apenas o item 1 e 2.

1. Solicite o Certificado de Nascimento (Shusshoo Shoomeisho) ao médico ou a parteira e leve o documento à Prefeitura no prazo de 14 dias, a contar da data do nascimento da criança. Apresente também a Caderneta de Saúde Materno-Infantil (Boshi Kenkoo Techoo). A Prefeitura emitirá, então, o Certificado de Recebimento (Juri Shoomeishoo) do Registro de Nascimento. Em princípio, o registro deve ser solicitado pelos pais da criança.

2. Tire o passaporte do filho no Consulado do Brasil, apresentando o Registro de Nascimento emitido pela Prefeitura.

3. Dirija-se ao Departamento de Imigração do Japão (Nyuukoku Kanrikyoku) para solicitar o visto do filho no país, no prazo de 30 dias após o nascimento.

4. Efetue o Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Tooroku) na Prefeitura, no prazo de 60 dias a partir da emissão do Certificado de Qualificação de Permanência (Zairyuu Shikaku Shoomeisho), ou em um prazo de 14 dias , contando a partir da obtenção do visto.

Reconhecimento de Paternidade
(Taiji Ninchi)

No Japão, se o pai for japonês e reconhecer a paternidade antes do nascimento do bebê, a criança poderá receber a nacionalidade japonesa, mesmo que os pais não sejam casados legalmente. O requerimento deve ser efetuado durante a gravidez.

Seguro de Saúde
(Kenkoo Hoken)

Basicamente, existem dois tipos: o do funcionário, oferecido pela empresa onde trabalha (Kenkoo Hoken), que faz parte do Sistema de Seguridade Social (Shakai Hoken), e o Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenkoo Hoken), destinado aos autônomos. Para a inscrição no seguro de empregado informe-se na empresa. Os autônomos devem fazer inscrição no Seguro Nacional de Saúde na Prefeitura local. Após a inscrição eles receberão o Certificado de Saúde (Hokenshoo). O titular do seguro e seus dependentes pagam 30% do total das despesas médicas. Outra vantagem é receber subsídios para tratamento de alto valor (Koogaku Iryoohi no Joosei) para parto e puericultura.

Fonte: IPC Digital (texto ipcdigital.com)

Comentários

  1. Rô, e como vc fez no seu caso, que a Aninha nasceu em casa e unassisted?

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. Quando ocorre o nascimento em casa com parteira, a mesma entrega um documento atestando que acompanhou o parto e a pessoa leva à prefeitura para fazer o Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Tooroku) e segue todo o procedimento como está no post.
    No meu caso, que o parto foi desassistido, o processo foi um pouco mais demorado, então vou colocar por pontos:
    - fomos a prefeitura após 3 dias do nascimento e explicamos que o parto ocorreu em casa porque foi muito rápido e não deu tempo de ir ao hospital. Levamos o Boshi Kenkoo Techoo (que comprova as consultas de pré-natal) e solicitamos o registro. Preenchemos um formulário e ficamos aguardando em casa por um telefonema para que voltassemos lá.
    - Após alguns dias eles ligaram e pediram para irem com uma testemunha, que tivesse me visto grávida e soubesse do parto (já que na hora do parto, só estavamos eu e meu marido e ele estava trabalhando, não poderia ir nesse dia) lá na prefeitura.
    - Pediram para levar: o umbigo seco, o Boshi Kenkoo Techoo, fotos do parto e a testemunha.
    - Fizeram uma série de perguntas mas tudo muito tranquilo, nada de terrorismo, nem pressões, foram muito simpaticos e no final disseram que ligariam para avisar quando buscar o Registro de Estrangeiro. (Ficou pronto 2 dias depois)
    - O Registro brasileiro deveria ser feito em Toquio e no site do consulado não constava nada sobre nascimento em casa na época, peguei informações no site do consulado de Nagoia.
    - Levei os documentos (conforme está no post) e 2 testemunhas com o RG.
    - Foi preciso pagar por uma autenticação minha (2.800 ienes) e fazer uma declaração de próprio punho alegando o motivo do nascimento em casa (mais 2,800 ienes de autenticação)
    - As testemunhas fizeram uma declaração de próprio punho dizendo que me conheciam e tinham conhecimento que minha filha tinha nascido em casa e após 2 horas o registro ficou pronto.
    - Tirando o desgaste de ir a Tóquio com criança pequena (10 horas de viagem para ir e vir) e os 40mil que gastamos, tudo valeu muito a pena!
    - O restante (visto, passaporte) foi tudo normal.
    - Ainda recebi o valor integral de 350 mil ienes de Hoken.
    Beijo meninas!

    ResponderExcluir
  4. Ola! Muito bom o seu blog!!!
    Tenho uma pergunta:
    Gostaria de saber quais os documentos que preciso para tirar o passaporte da minha nenem? Documentos meu, do meu marido e da prefeitura?
    Se vc puder me ajudar, agradeco!
    Abraços

    ResponderExcluir
  5. Olá Keith, tudo bem?
    Olha, sobre o passaporte e documentos brasileiros você poderá perguntar, todas suas dúvidas, no consulado do Brasil aqui no Japão.
    A maneira mais prática é pela internet mesmo, e eles respondem em 2 dias úteis!
    Existem 2 sites bom, mas o de Tóquio é muito poluído, então gosto do de Nagoya:
    ***
    www.consuladonagoya.org
    ***
    Lá tem tudo que você precisa!
    Caso não tenha é só mandar a questão (tem uma aba escrito CONTATO) lá pra eles!
    ***
    Tem um formulário lá, que você precisa imprimir, preencher e levar ou mandar junto com os documentos para fazer o passaporte!
    ***
    Geralmente para fazer um documento do Brasil, não é preciso levar nenhum documento do Japão, pois é algo brasileiro.
    Mas nunca deixar de carregar o gaikokujin torokusho de todos, os vistos, que no caso dos pais são em passaportes mas o do bebê é no gaikokujin da criança (feito na imigração japonesa) e o inkan! Sempre!
    ***
    A criança que nasce aqui, passa por um passo-a-passo de documetos e quando precisa viajar, precisará de todo o documento que já foi adquirido para fazer o passaporte. Sendo por último passar o visto, após já pronto o passaporte.
    ***
    Mas lembrando que: O passaporte é um documento de viagem!
    Então somente quando vai viajar precisa-se dele! Muitas pessoas que fazem antes são obrigadas a fazerem outro pelo fato da expiração. Passaporte de bebê vence rápido devido ter que mudar de foto para reconhecimento!
    ***
    Meu filho ainda não tem passaporte, somente o gaijin com o visto!
    Fui ao consulado fazer o registro dele mas não me lembro bem a informação para passaporte, então temo te passar incompleto ou incorretamente!
    Mas não tem erro: São os documentos básicos, formulário que mencionei, cópias do passaporte dos pais, o que tiver do bebê e o dinheiro!
    Mas se for mandar pelo correio, para comodidade, então aconselho dar uma olhada no site do consulado, ok?
    ***
    É isto!
    Bjão e Boa Sorte sempre!
    Fran

    ResponderExcluir
  6. Help!Sou juntada com meu marido,ele foi casado,mas nao fez o divorcio e agora estou gravida.Ouvi dizer que se nao formos casados,a prefeitura so registra o bb no meu nome,é verdade???Alguem ja passou por isso?

    ResponderExcluir
  7. oie tudo bem ? gostaria de saber o quais os documentos necessarios pra levr na imigração pra tirar visto do nenem ? obrigada pela atenção

    ResponderExcluir
  8. oi Ally!
    Olha, na epoca que minha bb nasceu eu precisei mandar:
    - o passaporte da criança
    - certidão de casamento dos pais
    - copia do meu visto e do marido + as paginas de identificação do passaporte.
    - certidão de nascimento da criança
    - o registro de nascimento que é feito na prefeitura de onde vc mora
    - toroku shomeisho
    - shotoku someisho

    O que eu sei é que depende do consulado.
    Aqui em Nagano eles são bem exigentes, dai vc tem que ver como é ai, talvez peçam menos documentos.
    Eu não fui pessoalmente, fiz tudo pela agencia, porque o que ia gastar de viagem até o consulado não compensava.
    Em geral as agencias cobram entre 10 e 15mil para fazer tudo.

    beijo
    Rosana

    ResponderExcluir
  9. Boa tarde.Tenho uma duvida e ficaria muito agradecida se pudesse me ajudar.
    Sou casada e meu esposo e de nacionalidade japonesa.Moro no japao desde pequena e nao tenho intencao de sair do pais com meu filho que esta para nascer.Mesmo assim e obrigatorio a retirada de passaporte dele levando em conta que so precisaremos do passaporte para sair do pais?
    Agradeco se puder me ajudar.

    ResponderExcluir
  10. Olá tudo bem?
    Eu gostaria de saber uma coisa, eu sou obrigada a por um nome brasileiro caso meu filho nasça no Japão?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Obrigada por contribuir com seu comentário!
Todos os comentários são lidos e moderados previamente.
Estamos dispostas a ajudar no que for preciso!

Postagens mais visitadas deste blog

Parir sorrindo

Para quem já viu é sempre bom rever, para quem não viu e acredita que parto é a pior coisa do mundo, ta aqui a prova de que, com bons profissionais e pessoas dispostas a ajudar, o parto pode ser uma experiência de muito prazer! Muito lindo!

Homeopatia e Alopatia: você sabe a diferença?

Por Rosana Oshiro O momento em que a doença afeta nossos filhos é o de maior preocupação para nós que somos pais e mães. Logo queremos levá-los ao médico para que receite algum medicamento que os livre "daquele mal". Já falamos aqui e aqui sobre a febre, e o hoje vou falar de duas principais formas de tratamento de doenças infantis: Homeopatia e Alopatia. Você sabe a diferença entre elas? Quando ouvi falar sobre homeopatia pela primeira vez, imaginei ser algo como "remédio de curandeiro" ou uma "simpatia" e nem dei muita bola...huahuahuahuahuauha Conversando, certa vez, como amiga que cursava faculdade de "Farmácia" ela me explicou de forma simples e clara que: - Homeopatia é o tratamento feito com substâncias "iguais" às da doença, buscando combater a doença como um todo. - Alopatia é o tratamento feito com substâncias "opostas" às da doença, que busca combater os sintomas das doenças. Depois, pesquisando mais e lendo sobr

Licença maternidade no Japão

É comum as mulheres trabalhadoras não conhecerem seus direitos e deveres quando gravidas no Japão. Recentemente, recebi várias instruções no curso de japonês que realizei pela JICE e gostaria de passar para as que estão em duvidas de seus direitos. Vou escrever por tópicos de forma bem clara e simples, caso alguém tenha alguma duvida, pode me escrever pela guia de contato ou deixar seu comentário no post que terei prazer em esclarecer. Vamos lá! - Como já disse em uma postagem anterior, toda mulher gravida no Japão, que não tem o hoken (Shakai ou kokumin) deve providenciá-lo o mais rapido possível, porque só através dele é possível receber os benefícios que a lei concede. - A mulher que trabalha, há mais de 1 ano com o mesmo empregador (se for empreiteira pode ter mudado de empresa), e tem o Shakai Hoken há mais de 1 ano também, tem direito a licença maternidade remunerada em 60% de seu salário normal, durante o período da licença. - O periodo de licença é de aproximadamente 98 dias,